Eleitor não pode interromper os trabalhos de uma seção eleitoral
Uma falsa orientação repassadas aos eleitores circula em redes sociais. A notícia de que o eleitor pode exigir a interrupção dos trabalhos na seção eleitoral não e verdade.
A real orientação é que não é permitido que o eleitor permaneça na cabine de votação ou impeça o prosseguimento dos trabalhos eleitorais, mesmo não estando mais na cabine. Estas atitudes podem prejudicar os trabalhos eleitorais e resultar em desordem, impedimento ou embaraço ao exercício do voto pelos demais eleitores, crimes previstos nos artigos 296 e 297 do Código Eleitoral.
O que fazer?
Em qualquer ocorrência na seção, o eleitor deve pedir e seguir a orientação dos mesários, estando garantido o seu direito de registrar a situação em ata.